A Carta Constitucional brasileira de 1824 não menciona os indígenas e isso tem gerado diferentes interpretações historiográficas sobre o lugar político e jurídico dos povos originários no processo de independência e construção da nação. O objetivo deste artigo é problematizar os direitos indígenas no processo de emancipação política, priorizando os direitos fundamentais à vida, à liberdade e à terra em duas temporalidades: o período joanino e o Primeiro Reinado.