O artigo discute, para o período pós anos de 1960, a impossibilidade de reprodução de modelos urbanísticos universais, apresentando a amplitude e a diversidade das novas tendências, no âmbito do entendimento e teorização do urbanismo contemporâneo. Particulariza a discussão que se trava no Brasil, destacando a análise do novo instrumento de reforma urbana – o Estatuto da Cidade – que introduziu, a partir de 2001, novas relações no campo do direito urbanístico e na defesa da justiça social no uso da terra urbana.